O inquérito policial não pode ser instaurado

 


O inquérito policial não pode ser instaurado

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STF: Inquérito policial não pode ser instaurado por mera presunção da ocorrência de crime. Tratando-se de um crime de ação penal pública incondicionada, cumpre em regra ao delegado de polícia, de ofício (ou seja, sem requerimento do interessado), instaurar o inquérito policial, conforme dispõe o art. 5º, inc. I, do CPP 



https://jus.com.br/artigos/82622/inconstitucionalidade-da-instauracao-de-inquerito-de-oficio-pelo-stf



A requisição para instauração de inquérito policial não deve ser interpretada como ordem, mas sim como imperativo legal, onde seu cumprimento pela autoridade policial demanda a presença de requisitos que deverão estar presentes nos elementos encaminhados





BRASIL. Código de Processo Penal, Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 04 ago. 2023.


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