- POLÍTICAS PÚBLICAS: FORMULAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO;
6.1.
Políticas
públicas:
formulação,
implantação,
avaliação
e
acompanhamento
POLÍTICAS
PÚBLICAS NA ÁREA DE SEGURANÇA
Nas
duas últimas décadas, o Brasil presenciou uma crescente preocupação
com as questões relativas à segurança pública e à justiça
criminal. Uma verdadeira obsessão securitária refletiu-se num nível
jamais visto de debates públicos, de propostas legislativas e de
produção acadêmica.
Esta
última se debruçou sobre as práticas de segurança e de justiça,
ao menos no contexto da redemocratização do país.
Não
obstante, pouco tem sido feito, no âmbito político, para que se
tornasse tangível uma efetiva reforma dessas instituições, tendo
como preâmbulo pesquisas e conhecimentos provenientes tanto da maior
participação coletiva na formulação, implantação e
acompanhamento de políticas públicas, quanto da disponibilidade sem
precedentes de pesquisadores aptos a discutir com o universo da
política e das instituições criminais as alternativas de reforma,
dentro de um contexto de aumento do quantum de cidadania e
participação democrática.
Em
outros termos, como bem lembrou Paulo Sérgio
Pinheiro, a redemocratização política do Brasil não
foi ainda capaz de lançar suas luzes sobre as práticas de nossas
instituições criminais – estas, ao contrário, parecem resistir à
democratização, formando um enclave autoritário no cerne mesmo do
Estado democrático.
A
violência letal, a superlotação dos presídios, rebeliões e
mortes, os horrores vividos pelos jovens em instituições como a
Febem, o virtual abandono das instituições manicomiais sem a
contrapartida de um atendimento ambulatorial, o desalento e a
descrença nas medidas de recuperação dos presos e de cura dos
esquecidos dos manicômios judiciários, a tortura em delegacias de
polícia e a eterna lentidão e alheamento das autoridades
judiciárias são faces terríveis que apontam para uma crise de
longa data em nosso sistema criminal.
Neste
momento, estamos nos perguntamos sobre as razões para todas estas
dificuldades e vendo, por toda parte, a expansão da segurança
privada, a disseminação de dispositivos eletrônicos de segurança,
o aumento do sentimento de insegurança e a constituição de
verdadeiros enclaves fortificados em que a tolerância em relação
às violações das liberdades civis corre de par com a aceitação
das hierarquias e das múltiplas faces da exclusão social.
Disponível
em: <http://www.observatoriodeseguranca.org/seguranca/politica>
. Acesso em 07 ago 2018.
Definição
de Políticas Públicas
É
muito difícil responder a esta pergunta simples, porque Política
Pública é um conceito abstrato, que se materializa por meio de
instrumentos diversos. Esses instrumentos podem ser programas,
projetos, leis, rotinas administrativas, etc.
No
caso das Políticas Públicas de Segurança, a instalação de uma
unidade policial, a construção e gestão de uma unidade prisional e
o desenvolvimento de oficinas culturais podem ser percebidas como
formas de operacionalização de uma Política Pública.
Mas
ainda na tentativa de definir melhor o que seria uma Política
Pública, é possível perceber que, de uma maneira geral, as
Políticas
Públicas são decisões, ou processos decisórios, que envolvem
questões de ordem pública, ou seja, que envolvem um problema
público.
Esses
processos decisórios buscam atender ao interesse de uma
coletividade, ou seja, de um grupo. Em tese, espera-se que esse grupo
seja toda a sociedade, mas sabe-se que muitas vezes, no interior da
sociedade, há interesses diferentes, algumas vezes divergentes.
No
contexto de um Estado Democrático de Direito, esses processos
decisórios buscariam atender ao interesse de uma coletividade,
orientando-se pela legalidade e pela mediação de interesses entre
os diversos grupos presentes em uma sociedade.
O
processo decisório envolvido na definição e implementação de uma
política pública é altamente complexo, e por isso, é difícil
estabelecer uma sequência linear e racional entre suas etapas.
Entender as Políticas Públicas como um processo
decisório
é também muito importante: muitas vezes ouvimos pessoas
simplificando o processo de criação de uma Política Pública. É
comum ouvir pessoas dizendo: “ah,
resolver os problemas da criminalidade e violência é fácil. E só
prender os criminosos! E só contratar mais policiais!”
Quando
se entende Políticas Públicas como processo fica claro que a
solução para um problema público não é dada por uma única
decisão. Ou seja, para se prender criminosos é necessário:
• construir
presídios;
• ter
leis que determinem uma conduta como crime;
• estruturar
um Sistema de Justiça capaz de garantir um julgamento justo;
• pensar
se o fato social que se está criminalizando deve mesmo ser
penalizado.
Isto
é, deve-se pensar se a prisão de pessoas que comentem este tipo de
conduta implicará, de fato, na redução do problema da
criminalidade e violência, etc.
Tipos
de Políticas Públicas
Com
o intuito de contribuir com a análise das políticas públicas,
foram desenvolvidas tipologias, que nada mais são do que formas de
classificar os conteúdos, os atores, os estilos e as instituições
- dentro de um processo de política pública.
Dentre
as várias tipologias de conteúdo das políticas públicas
apresentadas por Secchi
(2013), merece destaque àquela formulada por Theodore
J. Lowi.
A tipologia de Lowi
baseia-se no critério de “impacto esperado na sociedade”.
Segundo esse critério, as políticas públicas podem ser
classificadas em quatro tipos, saiba mais sobre elas:
Políticas
regulatórias:
Estabelecem padrões de comportamento, serviço ou produto, para
atores públicos e privados. Exemplos desse tipo de políticas
são: os códigos de trânsito, as regras de tráfego aéreo, a
proibição de fumo em locais fechados, a proibição de venda e
consumo de bebidas alcoólicas, e as regras para publicidade de
certos produtos.
Políticas
distributivas:
Geram benefícios concentrados para alguns grupos de atores e
custos difusos para toda a coletividade/contribuintes.
Exemplos desse tipo de política pública são: os subsídios, a
gratuidade de taxa para certos usuários de serviços públicos,
incentivos ou renúncias fiscais, etc.
Políticas
redistributivas:
Concedem benefícios concentrados a algumas categorias de atores e
implicam custos concentrados sobre outras categorias de
atores. Exemplos clássicos são: as cotas raciais para
universidade, políticas de benefícios sociais ao trabalhador e
os programas de reforma agrária.
Políticas
constitutivas:
São “regras sobre os poderes” e “regras sobre as regras”,
ou seja, são aquelas políticas que definem as competências,
jurisdições, regras de disputa política e da própria
elaboração de políticas públicas. Podemos citar como exemplos:
as regras do sistema político-eleitoral; a distribuição de
competências entre poderes, esferas e instituições; as regras
das relações intergovernamentais e as regras da participação
da sociedade civil em decisões públicas.
|
Sechi
(2013) chama a atenção para o fato de que o analista de políticas
públicas pode realizar sua análise utilizando uma das tipologias já
consolidadas na literatura (aplicação
dedutiva)
ou então pode construir sua própria tipologia (desenvolvimento
indutivo).
O
desenvolvimento indutivo de tipologias se baseia na capacidade do
pesquisador em estabelecer um critério diferente para a verificação
de uma variável ou estabelecer novas categorias analíticas para
classificação dos fenômenos.
Especificamente
no campo de análise das políticas de segurança pública, merece
destaque o sistema de classificação proposto por Filocre
(2010) que distingue as políticas nas categorias descritas no quadro
a seguir:
Maximalista:
É aquela política que enfatiza a adoção de combinações de
tipos de ações estatais. Nela, a ação policial é importante,
mas não suficiente, e deve estar conjugada com outras atividades.
Minimalista:
Nesse tipo de política, a atuação estatal é fortemente focada
em um ou poucos tipos de ações estatais de controle da
criminalidade. Exemplo dessa política é a que enfatiza
exclusivamente a ação policial.
Geral
(Abrangente): Esse tipo de política prevê uma mesa estratégia
sobre todo um território.
Local:
Esse tipo de política estabelece ações particularizadas de
acordo com as necessidades específicas do território.
Distributiva:
Esse tipo de política compreende intervenções estatais de baixo
grau de conflito, uma vez que um grande número de indivíduos se
beneficia das ações.
Redistributiva:
Esse tipo de política foca o deslocamento de recursos para
beneficiar certas camadas ou grupos sociais, gerando
descontentamento e conflito em relação àqueles que arcam com
seus custos.
Reguladora:
Esse tipo de política é baseada em ordens e proibições.
Frequentemente, seus objetivos são evitar comportamentos
considerados negativos.
Constitutiva
(Estruturadora): Esse tipo de político refere-se à criação e
modelação de instituição, bom como à determinação e
configuração dos processos de negociação, de cooperação e de
consulta entre os atores políticos.
Estrutural:
É aquela política que visa impactar a ordem pública mediante
ações sobre macroestruturas econômicas. Normalmente
demanda longo prazo para operar efeitos e estes efeitos tendem a
ser duradouros.
Tópica
(Superficial): É aquela política que visa impactar a ordem
pública mediante ações sobre condições imediatas. Serve
especialmente a ocasiões de pronta resposta a variação
indesejada da criminalidade. Os resultados são colhidos no
curto prazo, mas seus efeitos, normalmente não perduram além do
tempo necessário ao reequilíbrio da criminalidade.
Emergencial:
É uma política para implementação em curto espaço de tempo e
com efeitos imediatos.
Contínua:
É uma política que prevê atuação ao longo do tempo, ou seja,
considera que a ordem pública seja alcançada e mantida ao longo
de um processo.
Multissetorial:
Esse tipo de política compreende ações distribuídas por
diversos segmentos, públicos ou privados, seja quanto a
órgãos estatais ou outros agentes envolvidos, seja no que diz
respeito a áreas de atuação - educação, família, sistema
prisional, etc.
Específica:
Esse tipo de política compreende ações acentuadas num único
setor ou se vale da atuação destacada de um único órgão.
|
A
redemocratização e novos arranjos institucionais de gestão de
políticas públicas
A
Constituição Federal de 1988 colaborou para uma relativa
descentralização da gestão de algumas políticas públicas,
refletindo o argumento segundo o qual governos municipais são
percebidos como polos de virtuosidade democrática e eficiência de
gestão. Este argumento foi desenvolvido em oposição ao
autoritarismo centralizador vivenciado durante o Regime Militar.
A
redemocratização do país marcou um novo momento do arranjo
federativo brasileiro. A valorização dos municípios pode ser
percebida pelo reconhecimento desta instância, pela primeira vez na
história, como um ente federativo. Se de um lado o fortalecimento de
governos estaduais e municipais era um aspecto deste argumento que
correlacionava descentralização e modernização, de outro,
elementos como instrumentos de gestão nacional e coordenação
federativa ficaram em segundo plano na construção do novo arranjo
federativo brasileiro (ABRUCIO,
2005, p.46).
Ou
seja, muito embora tenha ocorrido uma valorização dos governos
estaduais e municipais, se compararmos o papel que estes atores
passaram a desempenhar com o que desempenhavam durante o Regime
Militar, não houve a criação de mecanismos que garantissem uma
coordenação da ação destes atores, que passaram a compartilhar
responsabilidades na execução de políticas públicas.
A
divisão de competências, a definição do papel de cada ente
federado (União, estado e município) não ocorre de forma clara em
grande parte das políticas públicas. Em alguns casos, verifica-se a
concorrência
entre competências
(NEVES;
JUNQUEIRA E VECCHIA, 2006).
Importante!
Segundo
Arretche
(2004) “Os
constituintes de 1988 optaram pelo formato de competências
concorrentes para a maior parte das políticas sociais
brasileiras
(...). Assim, qualquer ente federativo estava constitucionalmente
autorizado a implementar programas nas áreas de saúde, educação,
assistência social, habitação e saneamento. Simetricamente, nenhum
ente federativo estava constitucionalmente obrigado a implementar
programas nestas áreas (...).
Esta
distribuição de competências é propiciada para produzir os
efeitos esperados pela literatura sobre federalismo e políticas
públicas: superposição de ações; desigualdades
territoriais na provisão de serviços; e mínimos denominadores
comuns nas políticas nacionais.” (ARRETCHE,
2004, p. 22).
|
6.1.2
– A participação da União na gestão das Políticas Públicas de
Segurança no Brasil
No
caso das Políticas Públicas de Segurança, nos primeiros anos que
se seguiram à promulgação da Constituição Federal de 1988,
observa-se um protagonismo dos governos estaduais, atuantes
principalmente por meio de suas forças policiais, em contraste
com certo distanciamento dos governos municipais e federal.
A
participação do Governo Federal em questões relativas à Segurança
Pública após a Constituição Federal de 1988 era indireta,
com maior destaque para o estabelecimento de normas e dinâmicas de
funcionamento destas políticas.
Soares
(2007), destaca a importância do primeiro governo FHC
(1995-1998) na ruptura deste silêncio, por meio da consolidação
de princípios democráticos e da modernização das políticas de
Segurança Pública. Essa participação do Governo Federal ganha
contornos mais claros com a criação da Secretaria de Planejamento
de Ações Nacionais de Segurança Pública (SEPLANSEG)
em 1995. Essa Secretaria era vinculada ao Ministério da Justiça
e contribuiu para uma primeira tentativa de articulação dos
governos estaduais e federal na condução das políticas estaduais
de Segurança Pública.
A
SEPLANSEG
foi reformulada em 1997 dando origem à Secretaria Nacional de
Segurança Pública (SENASP) que, dentre outras atribuições,
assumia a responsabilidade de definição e implementação de uma
política nacional de Segurança Pública, acompanhando as atividades
desenvolvidas pelos atores institucionais envolvidos nesta política
(Freire, 2009:105).
A
SENASP
buscou estabelecer condições para cooperação entre instituições
de Segurança Pública, apoiando iniciativas de qualificação
profissional e fomentando o desenvolvimento de planos estaduais
de Segurança Pública, dentre outras ações.
As
intervenções desenvolvidas durante o segundo Governo FHC
(1999-2002) foram orientadas pela criação, em 2001, do primeiro
Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP) e do Fundo Nacional de
Segurança Pública (FNSP), que tinha o objetivo de desenvolver e
financiar políticas públicas. Essas ações foram uma resposta à
comoção social gerada pelo sequestro do ônibus 174, acontecido em
junho de 2000, no Rio de Janeiro, conforme ressaltado por Sapori
(2006).
A
partir da instituição do Fundo Nacional, os governos estaduais
passaram a receber recursos para o financiamento de projetos
específicos submetidos à SENASP,
dentro das diretrizes previamente formuladas no Plano Nacional.
Apesar desta tentativa de atuação mais expressiva do Governo
Federal, autores como Soares (2007) apontam que a ausência de
diretrizes claras e sistematizadas colaborou para que o FNSP
financiasse intervenções tradicionais, ou seja, orientadas por
ações repressivas e militarizadas.
O
primeiro Governo Lula (2003-2006) desenvolveu sua própria versão do
Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP), denominado
“Projeto de Segurança Pública para o Brasil”, incorporando
novos elementos, como: a consolidação de mecanismos de controle
externo das forças policiais, a tentativa de inserção do poder
público municipal em ações de caráter preventivo, fomento às
guardas municipais, dentre outras ações.
O
Plano Nacional de 2003 enfatizava uma postura proativa por parte da
SENASP,
na medida em que o governo federal deixava claro que tinha diretrizes
e objetivos próprios no âmbito da segurança pública, e que
os recursos do FNSP passariam a ser distribuídos mediante o
atendimento desses critérios. Isso se traduz numa cobrança mais
rígida junto aos estados no sentido da construção de políticas
assentadas nas diretrizes do Plano Nacional (SAPORI,
2006).
Além
disto, esta nova versão do PNSP
inovou ao assumir a gestão de arranjos institucionais existentes
como principal desafio para implementação de políticas de
Segurança Pública (SAPORI
e ANDRADE,
200, p. 205). A normatização do Sistema Único de Segurança
Pública (SUSP)
se apresentava como o fio condutor dessa nova versão do PNSP.
A criação do SUSP
em 2003 buscou intensificar a articulação e cooperação de atores
institucionais envolvidos na arena de política de Segurança
Pública, inspirando-se na experiência do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Apesar
da tentativa de avanço, o SUSP não desenvolveu uma estratégia de
redefinição institucional de modo a viabilizar a execução de suas
ações, restringindo-se à defesa de uma maior integração entre as
organizações policiais estaduais e dessas com as instituições
federais, além dos órgãos do sistema de justiça criminal, como
Ministério Público e Poder Judiciário.
Entre
as ações propostas, destacam-se a criação de:
-
academias policiais unificadas
-
órgãos de informação e inteligência unificados
-
corregedorias de polícia únicas
-
ouvidorias de polícia autônomas e independentes
|
No
que se refere à integração das demais instituições do sistema de
justiça criminal, o modelo apresentava a diretriz de formação
de Gabinetes de Gestão Integrada (GGI) (SAPORI e ANDRADE, 2005, p.
207).
Conforme
observa Sapori (2006), o sistema de segurança pública proposto pelo
SUSP acabou se mostrando bastante modesto se comparado ao SUS,
e não resolveu um dos problemas centrais da área: a inexistência
de recursos orçamentários vinculados. Assim, frustrou-se a
expectativa de que o Plano Nacional se constituiria numa grande
inovação institucional. Como consequência, enquanto a política
nacional avançou na concepção programática, o mesmo não se deu
quanto à liberação de recursos do Fundo Nacional. O ritmo do
repasse financeiro para os estados diminui progressivamente,
revelando uma desconexão entre o proposto e o executado (SAPORI,
2006, p.112).
Apesar
das críticas mencionadas anteriormente, inúmeros avanços foram
propiciados pela gestão da SENASP
nesse período, conforme você estudará a seguir:
a)
a instituição e reformulação da Matriz
Curricular Nacional:
desenvolvida em 2003,
a Matriz se constitui em referencial teórico-metodológico para
orientar as atividades formativas dos profissionais no âmbito do
SUSP – Polícia Militar, Polícia Civil, ITEP
e Bombeiros Militares – independentemente da instituição, nível
ou modalidade de ensino.
Em
2005, a matriz sofreu sua primeira revisão, quando foram agregados
ao trabalho realizado pela SENASP
outros dois documentos: as diretrizes pedagógicas para as atividades
formativas dos profissionais da área de segurança pública -
um conjunto de orientações para o planejamento, acompanhamento e
avaliação das atividades formativas - e a malha curricular - um
núcleo comum composto por disciplinas que congregam conteúdos
conceituais, procedimentais e atitudinais. Em 2009, foi feita mais
uma revisão. Em 2010, após uma avaliação, foram realizadas
mudanças no texto da Matriz Curricular Nacional.
Saiba
mais:
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