89-
Quando o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 11
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de
fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria
ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade
da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado”, o fez com base na interpretação
de determinados princípios constitucionais do direito penal.
Assinale qual das alternativas a seguir contém um princípio que não
foi utilizado como fundamento dessa decisão.
a)
A republica Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...) a
dignidade da pessoa humana" (art. 1º, III, CF).
b)
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido
processo legal" (art. 5º, LIV, CF).
c)
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material
ou moral decorrente de sua violação" (art. 5º, X, CF)
d)
É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral"
(art. 5º, XLIX, CF)





0 Comentários