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– A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º,
inciso XV, que “é
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias”,
sendo assim, aquele funcionário público que cometer abuso de
autoridade contra esse direito estará atentando contra a:
a)
( ) Integridade Física da Pessoa Humana
b)
(x)
Liberdade de Consciência/crença e exercício de culto
c)
( ) Liberdade de Expressão
d)
( ) o Direito a vida





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