AJAP 114/219 - Se a violência praticada pelo profissional de segurança for cometida com o fim de obter informação, declaração ou confissão, ou, ainda, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa, o crime será o de:





114 - Se a violência praticada pelo profissional de segurança for cometida com o fim de obter informação, declaração ou confissão, ou, ainda, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa, o crime será o de:
a) ( ) Tortura;
b) ( ) Lesão corporal;
c) ( ) Abuso de autoridade;
d) ( ) Não há crime, e sim exercício regular do direito.

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