Resposta:
Para a apresentação do recurso, a Praça Militar Estadual terá o
prazo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao do
recebimento da notificação do ato a ser impugnado ou da publicação
em veículo de divulgação oficial dos atos administrativos da
respectiva Corporação.O recurso administrativo será dirigido à
Comissão de Promoção de Praças/PMRN correspondente, a qual, se
não reconsiderar a decisão recorrida no prazo de 10 (dez) dias, o
encaminhará ao Comandante-Geral da Corporação, que terá 10 (dez)
dias para decidir.





0 Comentários