01 - Processo Administrativo Disciplinar

  PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR |




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QUESTÃO 1) Se durante o curso da sindicância o sindicante verificar a existência de indícios contra sindicado mais antigo ou de posto/graduação superior ao seu, qual providência ele adotará?

a( ) Dará por encerrada a sindicância e remeterá à autoridade designante, para fins de arquivamento.

b( ) Concluirá os autos e os remeterá à autoridade designante, que providenciará a designação de outro oficial/praça mais antigo ou superior ao sindicado, o qual dará prosseguimento à apuração.
c( ) Continuará com os trabalhos de apuração até a conclusão final.

d ( x) Solicitará à autoridade designante, que designe outro oficial/praça mais antigo ou superior ao sindicado, para que juntamente com o sindicante, apurem os fatos até o final da sindicância.

Art. 7º - Se durante o curso da sindicância o sindicante verificar a existência de indícios contra sindicado mais antigo ou de posto/graduação superior ao seu, concluirá os autos e os remeterá à autoridade designante, que providenciará a designação de outro oficial/praça mais antigo ou superior ao sindicado, o qual dará prosseguimento à apuração.
Parágrafo único - A autoridade competente poderá designar outro encarregado para dar prosseguimento à sindicância que durante seu curso apresente circunstâncias que impossibilitem o sindicante de desenvolver os trabalhos, a exemplo de doença ou movimentação.


QUESTÃO 2-A designação de escrivão caberá ao próprio sindicante, devendo recair em?
  1. Aspirante a Oficial, Segundo ou Primeiro Tenente, se o sindicado for Oficial, ou em qualquer nível de graduação se o sindicado for Praça, sendo exigida apenas a prática em digitação.

( ) Aspirante a Oficial, Segundo ou Primeiro Tenente, ou em qualquer nível de graduação, independente do sindicado ser oficial ou praça, sendo exigida apenas a prática em digitação
( ) Em qualquer nível de graduação, independentemente do sindicado ser Oficial ou Praça, sendo exigida apenas a prática em digitação.
( ) Segundo ou Primeiro Tenente e Sargento, sendo exigida apenas a prática em digitação.

Do Escrivão
Art. 8º - A designação de escrivão caberá ao próprio sindicante, devendo recair em Aspirante a Oficial, Segundo ou Primeiro Tenente, se o sindicado for Oficial, ou em qualquer nível de graduação se o sindicado for Praça, sendo exigida apenas a prática em digitação.




QUESTÃO 3- A oitiva do sindicado será formalizada por intermédio de:

  1. termo de depoimento ou inquirição.

  1. termo de perguntas.
  2. termo de declarações.

  1. termo de informações.

Art. 12 - As oitivas serão formalizadas por intermédio de:
I - termo de perguntas, para o sindicado;
  1. - termo de declarações, para o ofendido; III - termo de inquirição, para a testemunha;
IV - termo de informações, para crianças e adolescentes, enfermos ou deficientes mentais, legalmente

assistidos, bem como para os informantes.

QUESTÃO 4. Em caso de armas ou outros objetos apreendidos durante a instrução, o sindicante deverá?

  1. Fazer remessa ao Poder Judiciário da respectiva comarca, fazendo anexar aos autos o documento comprobatório.
  2. (X) Providenciar o devido depósito no almoxarifado ou material bélico da sua OPM, fazendo anexar aos autos o documento comprobatório do depósito.

  1. Providenciar o devido depósito no almoxarifado ou material bélico de uma Unidade do Exército, fazendo anexar aos autos o documento comprobatório do depósito.
  2. Providenciar o devido depósito no almoxarifado ou material bélico da Delegacia de Polícia Civil, fazendo anexar aos autos o documento comprobatório do depósito.

Art. 14 - Em caso de armas ou outros objetos apreendidos durante a instrução, o sindicante deverá providenciar o devido depósito no almoxarifado ou material bélico da sua OPM, fazendo anexar aos autos o documento comprobatório do depósito.

QUESTÃO 5. Durante o andamento da Sindicância, havendo dúvida sobre a sanidade mental do sindicado, o que deverá ser providenciado pelo sindicante?
a) (x) Encaminhará o sindicado à Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) para que seja submetido à inspeção de saúde para fins disciplinares, ficando a sindicância sobrestada e suspenso o prazo para sua conclusão.
  1. Encerrará a sindicância e remeterá os autos a autoridade designante, informando o estado de saúde do
sindicado.

  1. Encaminhará o sindicando ao psiquiatra, para que o mesmo seja internado, em seguida encerrará a sindicância
  2. Dará por encerrada a sindicância, juntando atestado médico comprovando o estado mental do sindicado.

Art.19 - Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do sindicado, de ordem o sindicante o encaminhará à Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) para que seja submetido a inspeção de saúde para fins disciplinares, ficando a sindicância sobrestada e suspenso o prazo para sua conclusão.

QUESTÃO 6. Caso o sindicado esteja sendo acompanhado por advogado, este poderá:

  1. assistir apenas o interrogatório do sindicado, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas.

  1. assistir apenas a inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas.
  2. (x) assistir o interrogatório, bem como a inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las por intermédio do sindicante.

  1. nenhuma das alternativas acima.

Seção III
Da Participação do Advogado

Art. 20 - Caso o sindicado esteja acompanhado por advogado, este poderá assistir o interrogatório, bem como a inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las por intermédio do sindicante.













QUESTÃO 7. Nos autos da sindicância, a defesa do sindicado será feita:
a) (X)se for Oficial, por ele próprio, por outro Oficial por ele indicado ou por advogado e se for praça, por ele próprio, caso seja bacharel em Direito, por Oficial PM por ele indicado ou por advogado.

b) se for Oficial, por ele próprio, por outro Oficial por ele indicado ou por advogado e se for praça,
por ele próprio.
c) se for Oficial, por ele próprio, por outro Oficial por ele indicado ou por advogado e se for praça,
somente por advogado.
d) se for Oficial, por ele próprio, por outro Oficial por ele indicado ou por advogado e se for praça,

por ele próprio ou por outro praça por ele indicado.

§ 3º - A defesa do sindicado será feita:

I - se for Oficial, por ele próprio, por outro Oficial por ele indicado ou por advogado;
  1. - se for praça, por ele próprio, caso seja bacharel em Direito, por Oficial PM por ele indicado ou por

advogado;

QUESTÃO 8. “É a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal”. Este texto refere-se?
  1. a finalidade do processo administrativo disciplinar sumário.
  2. (x)a finalidade do Inquérito Policial Militar.

  1. a finalidade da sindicância.
  2. a finalidade do conselho de disciplina

O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal
QUESTÃO 9. A designação de escrivão para o inquérito policial militar (IPM) caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em:

a) segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais
casos.
  1. segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em cabo, sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.
  2. segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em subtenente ou suboficial, nos demais casos.
  3. (x) segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em qualquer graduação de praças, nos demais casos.
Seção III
Do Escrivão

Art. 8º - A designação de escrivão caberá ao próprio sindicante, devendo recair em Aspirante a Oficial, Segundo ou Primeiro Tenente, se o sindicado for Oficial, ou em qualquer nível de graduação se o sindicado for Praça, sendo exigida apenas a prática em digitação.

Art. 9º - Ao ser nomeado o escrivão prestará o compromisso de manter o sigilo dos trabalhos e de cumprir fielmente as determinações que lhes forem passadas, sob pena de responsabilidade.

QUESTÃO 10. De acordo com a Portaria 182/2012-GCG, que dispõe sobre a formalização de Sindicância na PMRN, quais postos e/ou graduações podem ser designados para apurar os fatos, observadas as regras de hierarquia:
  1. Oficial, Aspirante a Oficial e Subtenente
  2. Somente Oficial e Aspirante a Oficial
  3. (x) Oficial, Aspirante a Oficial, Subtenente ou Sargento

  1. Oficial, Subtenente ou Sargento.

Art. 5º - A designação para apuração dos fatos deverá recair sobre Oficial PM, Aspirante a Oficial PM, Subtenente PM ou Sargento PM, observadas as regras de hierarquia.

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