Estudamos o nominalismo de Ockham e como incidiu nas considerações sobre a moral e a política. Qual das afirmativas a seguir melhor expressa a relação Igreja-Estado para o autor?

 


Questão 1 - Estudamos o nominalismo de Ockham e como incidiu nas considerações sobre a moral e a política. Qual das afirmativas a seguir melhor expressa a relação Igreja-Estado para o autor?

A A Igreja cuida sozinha das coisas espirituais e tem potestade indireta sobre o Estado.

B A IGREJA CUIDA SOZINHA DAS COISAS ESPIRITUAIS E O ESTADO TEM TOTAL POTESTADE NAS COISAS TEMPORAIS.

C O Estado tem potestade nas coisas temporais e pode interferir nas leis eclesiásticas.

D A Igreja cuida sozinha das coisas espirituais e tem potestade direta sobre o Estado.

E O Estado tem a potestade nas coisas temporais e religiosas.

A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA.

Ockham sustenta a separação dos dois poderes sem qualquer tipo de interferência e com uma possível cooperação.

Questão 2 - Segundo as teorias de Vitória e Suárez, o “direito das gentes” funda-se em:

A Direito natural.

B Revelação bíblica.

C SOLIDARIEDADE DOS COSTUMES COMUNS DOS POVOS.

D Consenso dos representantes dos povos.

E Arbítrio do papa.

A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA.

O direito das gentes é uma lei positiva humana. Não é direito natural nem revelação bíblica ou eclesiástica, não é escrita nem fruto de debate político, e sim a solidariedade que resulta dos costumes universais dos povos.

Essas questões abordam a transição fundamental da Escolástica tardia para o pensamento moderno, focando na autonomia das instituições e na origem do Direito Internacional. Aqui está uma análise técnica das suas respostas:


Questão 1: O Nominalismo de Guilherme de Ockham

Sua Resposta: B (A Igreja cuida das coisas espirituais e o Estado das temporais)

Análise: Ockham é o filósofo da "separação". Ao defender o nominalismo (a ideia de que conceitos universais são apenas nomes e não realidades externas), ele quebra a unidade entre fé e razão que existia em São Tomás de Aquino.

Por que a B? Para Ockham, a jurisdição do Papa é puramente espiritual. O poder do Imperador (Estado) não deriva do Papa, mas do povo ou de Deus de forma direta, sem intermediários. Isso marca o início do Estado laico moderno.

Ponto de Atenção: Diferente de outros autores, ele não admite a "potestade indireta" (opção A), que era a ideia de que a Igreja poderia interferir na política se houvesse uma questão moral envolvida.


Questão 2: Vitória, Suárez e o "Direito das Gentes"

Sua Resposta: C (Solidariedade dos costumes comuns dos povos)

Análise: Francisco de Vitória e Francisco Suárez (da Segunda Escolástica ou Escola de Salamanca) são considerados os pais do Direito Internacional.

O conceito de Ius Gentium: Embora as notas apontem a alternativa C, é importante notar que eles viam o Direito das Gentes como uma "ponte". Ele não é puramente Direito Natural (que é imutável), mas uma lei humana positiva que se tornou universal pelo costume e pela necessidade de convivência entre as nações.

Por que a C? Porque se baseia na ideia de que a humanidade constitui uma certa unidade (societas gentium). O que todos os povos praticam habitualmente (como o respeito a embaixadores ou tratados) torna-se lei por essa solidariedade de costumes.


Conexão com suas notas de aula:

Você anotou o termo "Conciliação pelo Alto" e menções à Inquisição e Monetização. No contexto de Ockham e da Escola de Salamanca:

Ockham desafiou a Inquisição e o poder absoluto do Papa, defendendo a liberdade individual.

Suárez e Vitória usaram a lógica do Direito das Gentes para questionar a legitimidade da conquista das Américas e o tratamento dos povos indígenas, algo que se conecta às suas notas sobre escravidão e direitos.



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