Questão 1 - Estudamos o nominalismo de Ockham e como
incidiu nas considerações sobre a moral e a política. Qual das afirmativas a
seguir melhor expressa a relação Igreja-Estado para o autor?
A A Igreja cuida sozinha das coisas
espirituais e tem potestade indireta sobre o Estado.
B A IGREJA CUIDA SOZINHA DAS COISAS ESPIRITUAIS E O ESTADO TEM
TOTAL POTESTADE NAS COISAS TEMPORAIS.
C O Estado tem potestade nas coisas temporais
e pode interferir nas leis eclesiásticas.
D A Igreja cuida sozinha das coisas
espirituais e tem potestade direta sobre o Estado.
E O Estado tem a potestade nas coisas
temporais e religiosas.
A ALTERNATIVA B ESTÁ
CORRETA.
Ockham sustenta a separação dos dois poderes
sem qualquer tipo de interferência e com uma possível cooperação.
Questão 2 - Segundo as teorias de Vitória e Suárez, o
“direito das gentes” funda-se em:
A Direito natural.
B Revelação bíblica.
C SOLIDARIEDADE DOS COSTUMES COMUNS DOS POVOS.
D Consenso dos representantes dos povos.
E Arbítrio do papa.
A ALTERNATIVA C ESTÁ
CORRETA.
O direito das gentes é uma lei positiva
humana. Não é direito natural nem revelação bíblica ou eclesiástica, não é
escrita nem fruto de debate político, e sim a solidariedade que resulta dos
costumes universais dos povos.
Essas questões abordam a transição fundamental da Escolástica
tardia para o pensamento moderno, focando na autonomia das instituições e
na origem do Direito Internacional. Aqui está uma análise técnica das suas
respostas:
Questão 1: O
Nominalismo de Guilherme de Ockham
Sua Resposta: B (A Igreja cuida das
coisas espirituais e o Estado das temporais)
Análise: Ockham é o filósofo da
"separação". Ao defender o nominalismo (a ideia de que
conceitos universais são apenas nomes e não realidades externas), ele quebra a
unidade entre fé e razão que existia em São Tomás de Aquino.
Por que a B? Para Ockham, a
jurisdição do Papa é puramente espiritual. O poder do Imperador (Estado) não
deriva do Papa, mas do povo ou de Deus de forma direta, sem intermediários.
Isso marca o início do Estado laico moderno.
Ponto de Atenção: Diferente de outros
autores, ele não admite a "potestade indireta" (opção A), que era a
ideia de que a Igreja poderia interferir na política se houvesse uma questão
moral envolvida.
Questão 2: Vitória,
Suárez e o "Direito das Gentes"
Sua Resposta: C (Solidariedade dos
costumes comuns dos povos)
Análise: Francisco de Vitória e
Francisco Suárez (da Segunda Escolástica ou Escola de Salamanca) são
considerados os pais do Direito Internacional.
O conceito de Ius Gentium: Embora as notas
apontem a alternativa C, é importante notar que eles viam o Direito das Gentes
como uma "ponte". Ele não é puramente Direito Natural (que é imutável),
mas uma lei humana positiva que se tornou universal pelo costume e pela
necessidade de convivência entre as nações.
Por que a C? Porque se baseia na
ideia de que a humanidade constitui uma certa unidade (societas gentium).
O que todos os povos praticam habitualmente (como o respeito a embaixadores ou
tratados) torna-se lei por essa solidariedade de costumes.
Conexão com suas notas
de aula:
Você anotou o termo "Conciliação pelo
Alto" e menções à Inquisição e Monetização. No contexto
de Ockham e da Escola de Salamanca:
Ockham desafiou a Inquisição e o poder absoluto
do Papa, defendendo a liberdade individual.
Suárez e Vitória usaram a lógica do
Direito das Gentes para questionar a legitimidade da conquista das Américas e o
tratamento dos povos indígenas, algo que se conecta às suas notas sobre
escravidão e direitos.







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