Segundo Thomas Hobbes, o soberano:

 

 

Questão 1 - Segundo Thomas Hobbes, o soberano:

A Legisla sobre todas as esferas da vida social, inclusive sobre a moral privada.

B Pode ser desobedecido, caso o súdito julgue que sua vida está em perigo.

C Deve ser dotado de virtù para exercer adequadamente o poder e subjugar a fortuna.

D Encarna a separação entre lei divina e lei civil.

E Impõe as leis do Estado por meio da opinião pública.

A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA.

Embora Hobbes insista que o monarca deve possuir autoridade absoluta, os súditos possuem a liberdade de desobedecer ou resistir quando suas vidas estão em perigo.

Questão 2 - A justificativa para a criação de uma autoridade estatal, na Filosofia política de Baruch de Espinosa, é construída a partir da ideia de que, em condições naturais, os homens acabam entrando em conflito. Sabemos também que, para Espinosa, as ideias sobre política estão pautadas em sua concepção do indivíduo humano.

Qual é a característica que gera essa condição de disputas entre homens e que só pode ser superada a partir da submissão a uma autoridade externa?

A O desejo de perseverar em si mesmo (conatus).

B O componente racional dos humanos.

C A incapacidade de compreender sua conjuntura política.

D O fato de o homem ser dominado por afetos tristes.

E O fato de o homem possuir em si uma maldade que lhe é inerente.

A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA.

O que faz com que surjam conflitos entre homens é o desejo de perseverar em si mesmo (conatus[1]). Afinal, na medida em que se esbarram no mundo, caso não haja uma força externa para conciliá-los, os desejos de uns podem entrar no caminho dos desejos de outros. É, portanto, essa característica que torna a autoridade externa uma condição necessária para a convivência pacífica.

RESUMO:

A Era Moderna, iniciada no século XVII com a filosofia de René Descartes, consolidou a primazia da razão humana e o desenvolvimento das Ciências Naturais como ferramentas principais para compreender o mundo, aprofundando o descolamento da cultura teocêntrica medieval iniciado no Renascimento. Esse movimento foi impulsionado pela Revolução Científica, especialmente pela "Revolução Copernicana", que, ao propor o heliocentrismo, retirou a Terra e o Homem do centro físico do universo. Paralelamente, o período testemunhou a formação dos Estados Nacionais Modernos, com a centralização do poder nas mãos de monarcas, o enfraquecimento da nobreza feudal e o surgimento da burguesia como uma nova classe social com poder econômico, mas sem legitimidade política. Nesse contexto de transformações científicas e políticas, surgiram questões fundamentais sobre a natureza e a legitimação do poder estatal, dando origem às teorias do contrato social.

Thomas Hobbes (1588-1679) elaborou sua filosofia política para pôr fim às guerras religiosas que assolavam a Europa. Em Leviatã (1651), ele propõe que, no "estado de natureza" (caracterizado pela guerra de todos contra todos devido ao desejo incessante de poder), os indivíduos transferem racionalmente sua agência política ao soberano para garantir a paz e a segurança. Essa transferência exige a submissão total ao monarca e a separação entre a ação pública (submetida à lei do Estado) e a convicção privada (a moral livre do foro interior). Já John Locke (1632-1704) forneceu consistência a esse espaço da moral privada, expandindo o domínio privado para o domínio público através da "lei da opinião pública" ou lei moral, que, baseada no elogio e na censura social, se impõe indiretamente como um poder político que rivaliza com as leis do Estado, lançando as bases para o pensamento iluminista e para o conflito potencial entre moral e política.

Baruch de Espinosa (1632-1677), herdeiro de Descartes, construiu sua filosofia com base em uma investigação racional do ser humano e seus afetos, sem apoios em valores externos como os religiosos. Para Espinosa, a essência humana reside nos desejos e no conatus, a tendência inata de perseverar na sua própria existência. Embora parta de pontos semelhantes a Hobbes sobre a necessidade de uma autoridade política para frear conflitos decorrentes da busca individual pela realização de desejos no estado de natureza, Espinosa não vê o Estado apenas como um mecanismo para evitar disputas, mas também como um corpo composto que surge quando os indivíduos percebem os benefícios mútuos da cooperação. Além disso, ele defende que o direito natural dos indivíduos (a capacidade de fazer o que se pode fazer) não é renunciado absolutamente; os cidadãos direcionam suas forças para as estruturas do Estado, mas resguardam o espaço para se revoltarem contra poderes constituídos em casos de abuso ou opressão.

 



[1] O conceito de conatus, central na filosofia de Baruch Espinosa, define a tendência inata e o esforço contínuo de cada ser para perseverar na sua própria existência e aumentar a sua potência de agir. Longe de ser um mero instinto de sobrevivência passivo, o conatus representa a própria essência atual da coisa; na medida em que somos afetados pelo mundo, o nosso conatus manifesta-se como desejo (quando consciente) ou apetite, impulsionando-nos a procurar o que fortalece o nosso ser e a evitar o que o decompõe. Para a filosofia moderna, esta ideia rompe com as visões finalistas da natureza, sugerindo que a vida não tende a um fim externo ou transcendental, mas sim à afirmação e expansão da sua própria força vital no aqui e agora.


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