Questão 1 - Segundo Thomas Hobbes, o soberano:
A Legisla
sobre todas as esferas da vida social, inclusive sobre a moral privada.
B Pode ser desobedecido, caso o súdito julgue que sua vida está
em perigo.
C Deve
ser dotado de virtù para exercer adequadamente o poder e subjugar a fortuna.
D Encarna
a separação entre lei divina e lei civil.
E Impõe
as leis do Estado por meio da opinião pública.
A ALTERNATIVA B
ESTÁ CORRETA.
Embora
Hobbes insista que o monarca deve possuir autoridade absoluta, os súditos
possuem a liberdade de desobedecer ou resistir quando suas vidas estão em
perigo.
Questão 2 - A justificativa para a criação de uma autoridade
estatal, na Filosofia política de Baruch de Espinosa, é construída a partir da
ideia de que, em condições naturais, os homens acabam entrando em conflito.
Sabemos também que, para Espinosa, as ideias sobre política estão pautadas em
sua concepção do indivíduo humano.
Qual é a
característica que gera essa condição de disputas entre homens e que só pode
ser superada a partir da submissão a uma autoridade externa?
A O desejo de perseverar em si mesmo (conatus).
B O
componente racional dos humanos.
C A
incapacidade de compreender sua conjuntura política.
D O
fato de o homem ser dominado por afetos tristes.
E O
fato de o homem possuir em si uma maldade que lhe é inerente.
A ALTERNATIVA A
ESTÁ CORRETA.
O que
faz com que surjam conflitos entre homens é o desejo de perseverar em si mesmo
(conatus[1]).
Afinal, na medida em que se esbarram no mundo, caso não haja uma força externa
para conciliá-los, os desejos de uns podem entrar no caminho dos desejos de
outros. É, portanto, essa característica que torna a autoridade externa uma
condição necessária para a convivência pacífica.
RESUMO:
A Era Moderna, iniciada no século XVII com a filosofia de René
Descartes, consolidou a primazia da razão humana e o desenvolvimento das Ciências
Naturais como ferramentas principais para compreender o mundo, aprofundando o
descolamento da cultura teocêntrica medieval iniciado no Renascimento. Esse
movimento foi impulsionado pela Revolução Científica, especialmente pela
"Revolução Copernicana", que, ao propor o heliocentrismo, retirou a
Terra e o Homem do centro físico do universo. Paralelamente, o período
testemunhou a formação dos Estados Nacionais Modernos, com a centralização do
poder nas mãos de monarcas, o enfraquecimento da nobreza feudal e o surgimento
da burguesia como uma nova classe social com poder econômico, mas sem
legitimidade política. Nesse contexto de transformações científicas e
políticas, surgiram questões fundamentais sobre a natureza e a legitimação do
poder estatal, dando origem às teorias do contrato social.
Thomas Hobbes (1588-1679) elaborou sua filosofia política para
pôr fim às guerras religiosas que assolavam a Europa. Em Leviatã (1651), ele propõe que, no "estado de
natureza" (caracterizado pela guerra de todos contra todos devido ao
desejo incessante de poder), os indivíduos transferem racionalmente sua agência
política ao soberano para garantir a paz e a segurança. Essa transferência
exige a submissão total ao monarca e a separação entre a ação pública
(submetida à lei do Estado) e a convicção privada (a moral livre do foro
interior). Já John Locke (1632-1704) forneceu consistência a esse espaço da
moral privada, expandindo o domínio privado para o domínio público através da
"lei da opinião pública" ou lei moral, que, baseada no elogio e na
censura social, se impõe indiretamente como um poder político que rivaliza com
as leis do Estado, lançando as bases para o pensamento iluminista e para o
conflito potencial entre moral e política.
Baruch de Espinosa (1632-1677), herdeiro de Descartes, construiu
sua filosofia com base em uma investigação racional do ser humano e seus
afetos, sem apoios em valores externos como os religiosos. Para Espinosa, a
essência humana reside nos desejos e no conatus, a tendência
inata de perseverar na sua própria existência. Embora parta de pontos
semelhantes a Hobbes sobre a necessidade de uma autoridade política para frear
conflitos decorrentes da busca individual pela realização de desejos no estado
de natureza, Espinosa não vê o Estado apenas como um mecanismo para evitar
disputas, mas também como um corpo composto que surge quando os indivíduos
percebem os benefícios mútuos da cooperação. Além disso, ele defende que o
direito natural dos indivíduos (a capacidade de fazer o que se pode fazer) não
é renunciado absolutamente; os cidadãos direcionam suas forças para as
estruturas do Estado, mas resguardam o espaço para se revoltarem contra poderes
constituídos em casos de abuso ou opressão.
[1] O
conceito de conatus, central na filosofia de Baruch Espinosa, define a
tendência inata e o esforço contínuo de cada ser para perseverar na sua própria
existência e aumentar a sua potência de agir. Longe de ser um mero instinto de
sobrevivência passivo, o conatus representa a própria essência atual da coisa;
na medida em que somos afetados pelo mundo, o nosso conatus manifesta-se como
desejo (quando consciente) ou apetite, impulsionando-nos a procurar o que fortalece
o nosso ser e a evitar o que o decompõe. Para a filosofia moderna, esta ideia
rompe com as visões finalistas da natureza, sugerindo que a vida não tende a um
fim externo ou transcendental, mas sim à afirmação e expansão da sua própria
força vital no aqui e agora.







0 Comentários