9 - (FCC/2011) - Desempenhando
diferentes funções, classifica-se o costume, conforme seu conteúdo, do seguinte
modo:
1.
praeter legem.
2.
secundum legem.
3.
contra legem.
Sobre eles, é correto afirmar que o primeiro:
A)
exerce função supletiva; o segundo é interpretativo; e o terceiro não é
admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis
anacrônicas ou injustas.
B)
não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a
modificar leis anacrônicas ou injustas; o segundo é interpretativo; e o
terceiro exerce função supletiva.
C)
é interpretativo; o segundo exerce função supletiva; e o terceiro não é
admitido pelo sistema, todavia pode induzir o legislador a modificar leis
anacrônicas ou injustas.
D)
não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas; o segundo exerce função
supletiva; e o terceiro é interpretativo.
E)
é
interpretativo; o segundo não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o
legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas; e o terceiro exerce função supletiva."
Resolução da
Questão
A alternativa correta é a A.
Justificativa e Definições:
Para responder a essa questão, é preciso entender a
classificação clássica do costume jurídico:
I. Praeter legem ("além da
lei"): É o costume que intervém na ausência ou lacuna da lei. Ele possui uma função supletiva (ou integradora), preenchendo o vazio
legal. É admitido pelo Art. 4º da LINDB.
II. Secundum legem ("segundo a
lei"): É o costume que a própria lei reconhece ou para o qual ela remete. Ele
auxilia na compreensão da norma, tendo, portanto, uma função interpretativa.
III. Contra legem ("contra a
lei"): É o costume que se opõe ao texto expresso da lei (desuso). No sistema
jurídico brasileiro (que é positivista e segue a supremacia da lei), ele não é admitido como fonte formal capaz de revogar leis,
mas pode demonstrar que uma norma está anacrônica, pressionando o legislador a
alterá-la.







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